Mudar-se para o exterior sem formalizar a saída fiscal do Brasil é um dos erros mais comuns — e mais caros — cometidos por quem deixa o país. Perante a Receita Federal, quem não formaliza a saída continua sendo residente fiscal, obrigado a declarar imposto de renda e a tributar sua renda mundial no Brasil, mesmo morando fora há anos.
A saída definitiva é o procedimento que encerra formalmente sua condição de residente fiscal no Brasil. Ela envolve duas obrigações distintas, previstas na Instrução Normativa SRF nº 208/2002:
Além de apurar o imposto do período, a DSDP registra sua posição patrimonial completa na data da saída — imóveis, participações societárias, aplicações, créditos a receber, no Brasil e no exterior. Esse retrato será a referência para toda a sua vida fiscal futura como não residente: a venda de um imóvel ou de quotas de empresa anos depois terá o ganho de capital calculado a partir dos valores ali declarados.
Como não residente, você deixa de entregar a declaração anual e o Brasil deixa de tributar sua renda obtida no exterior. Em contrapartida, os rendimentos de fonte brasileira passam a ser tributados na fonte, com alíquotas próprias — em regra 15%, podendo chegar a 25% em algumas hipóteses. Dividendos permanecem isentos. Ganhos de capital seguem alíquotas de 15% a 22,5%, com recolhimento sob responsabilidade do comprador ou de seu procurador.
Antes de sair, também é recomendável nomear um procurador no Brasil, comunicar as fontes pagadoras sobre sua nova condição e regularizar suas contas bancárias como contas de domiciliado no exterior.
Esse é o cenário mais frequente que atendemos. A regularização retroativa envolve entregar a Comunicação e a Declaração de Saída com a data real, retificar as declarações entregues indevidamente como residente e apurar eventuais diferenças de imposto.
A multa pela entrega em atraso é de 1% ao mês sobre o imposto devido, limitada a 20% — muito inferior à multa de ofício de 75% aplicada em caso de autuação. Enquanto a Receita não iniciar fiscalização, a regularização espontânea é sempre o caminho menos oneroso. E atenção: declarar uma data de saída diferente da real para "simplificar" o processo configura falsidade em documento fiscal, com consequências que superam qualquer economia aparente.